← Blog

TAF no puerpério: TJSP admite remarcação durante a licença-maternidade

Tribunal paulista mantém a remarcação do teste físico para candidata em licença-maternidade e ainda no período puerperal.

Equipe FSA2 min de leitura
Neste artigo

O período de licença-maternidade pode justificar a remarcação do teste de aptidão física quando a candidata ainda está no puerpério e não possui condições de realizar o esforço exigido naquela data. A proteção, porém, não dispensa o cumprimento da etapa.

O caso analisado pelo TJSP

A controvérsia envolveu uma servidora que participava de concurso interno para promoção na Guarda Civil Municipal de Guarulhos. O teste físico estava marcado para 16 de maio de 2024, quando ela se encontrava em licença-maternidade desde 22 de março daquele ano.

A candidata ainda estava no período puerperal, dedicada à amamentação e aos cuidados com o bebê. Diante da impossibilidade de realizar esforço físico naquele momento, pediu a remarcação do TAF.

Em 7 de julho de 2025, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que assegurou a realização do teste em outra data. O Município de Guarulhos recorreu, mas a apelação foi rejeitada por unanimidade.

A proteção do Tema 973 pode alcançar o pós-parto

O julgamento aplicou por analogia o entendimento firmado pelo STF no Tema 973. Nesse precedente, o Supremo reconheceu o direito da candidata grávida à remarcação do teste físico mesmo sem previsão expressa no edital.

Para o tribunal paulista, a razão constitucional do precedente também estava presente no puerpério. A candidata permanecia em situação de proteção à maternidade, à saúde e ao planejamento familiar, com impossibilidade temporária de realizar o esforço.

Isso não transforma qualquer afastamento em direito automático à segunda chamada. A proximidade do parto, a licença-maternidade, a condição clínica e a documentação apresentada foram relevantes para a solução do caso.

Remarcar não é deixar de realizar o TAF

A decisão obrigou a Administração a oferecer uma nova data, mas não afastou os índices físicos do concurso. A candidata continuou sujeita aos mesmos critérios aplicáveis aos demais participantes.

Essa distinção preserva a finalidade da etapa. A proteção serve para impedir que uma condição temporária ligada à maternidade provoque eliminação definitiva, sem transformar a remarcação em aprovação automática.

Quais documentos podem demonstrar a situação

Pedidos dessa natureza precisam ser apresentados com documentação clara e dentro dos prazos disponíveis. Podem ser importantes:

  • certidão ou documento com a data do parto;
  • comprovante da licença-maternidade;
  • relatório médico sobre o período puerperal;
  • indicação das restrições temporárias ao esforço físico;
  • convocação e regras do teste;
  • pedido administrativo e resposta da banca.

A análise deve relacionar a condição concreta da candidata aos exercícios e à data prevista para o TAF. Um documento genérico pode não demonstrar essa incompatibilidade com precisão.

Precisa de assessoria jurídica nesse tema?

A Figueiredo Santos Advocacia pode avaliar o edital, a documentação e os prazos do concurso para orientar o pedido de remarcação e as medidas necessárias para preservar a participação da candidata.

Solicite sua análise jurídica gratuita

Envie seu caso para análise gratuita e descubra como podemos reverter sua eliminação com base técnica e foco no resultado.