← Blog

Candidata grávida pode remarcar o TAF em concurso público?

STF decide que candidata grávida pode realizar o teste de aptidão física em outra data, mesmo sem previsão expressa no edital.

Equipe FSA3 min de leitura
Neste artigo

A candidata grávida tem direito à remarcação do teste de aptidão física, ainda que o edital do concurso não preveja uma segunda chamada. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 973 da repercussão geral.

O que o STF decidiu

O Supremo julgou o Recurso Extraordinário 1.058.333 e fixou a seguinte orientação: é constitucional remarcar o teste de aptidão física da candidata que esteja grávida na data prevista para a avaliação, independentemente de autorização expressa no edital.

O caso envolvia uma candidata ao concurso da Polícia Militar do Paraná. Ela havia sido aprovada na prova objetiva, mas não compareceu ao teste físico porque estava na 24ª semana de gestação. O Estado questionou a realização da etapa em outra data, alegando violação à igualdade entre os candidatos e às regras do concurso.

Por maioria, o STF rejeitou o recurso. O julgamento ocorreu em 21 de novembro de 2018, e a ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de novembro daquele ano.

Por que a remarcação não cria privilégio

A igualdade em concursos públicos não exige tratamento idêntico quando existe uma condição constitucionalmente protegida. Para o STF, impedir a remarcação poderia transformar a gravidez em obstáculo profissional e aprofundar uma desigualdade entre homens e mulheres.

A Constituição protege a maternidade, a família e o planejamento familiar. Essa proteção permite neutralizar os efeitos temporários da gestação sem dispensar a candidata de cumprir os requisitos exigidos dos demais participantes.

A remarcação também não prejudica necessariamente o andamento do concurso. A Administração pode prosseguir com as etapas e reservar a vaga até que a candidata realize o teste. Se ela for aprovada e mantiver classificação suficiente, poderá continuar no certame. Se não alcançar os índices, a vaga seguirá para o candidato subsequente.

O edital pode proibir uma segunda chamada?

Uma regra geral do edital que proíba segunda chamada não afasta, por si só, a proteção reconhecida pelo STF. A tese do Tema 973 vale mesmo quando o instrumento convocatório não contém previsão específica para candidatas grávidas.

Isso não significa que toda impossibilidade temporária autorize a remarcação. O precedente trata da gestação, situação que recebe proteção constitucional própria. Doenças, lesões e outras circunstâncias pessoais seguem regimes jurídicos diferentes e dependem das regras do concurso e dos precedentes aplicáveis.

Remarcação não significa aprovação automática

A candidata continua obrigada a realizar o TAF e atingir todos os índices mínimos. O direito reconhecido pelo Supremo é à mudança da data da prova, não à dispensa da etapa nem à redução dos critérios de avaliação.

Também permanecem exigíveis os demais requisitos do edital. A continuidade no concurso pode ocorrer com reserva de vaga e sob condição de aprovação na prova remarcada.

O que a candidata deve observar

Ao descobrir que a data do teste coincide com a gestação, é importante reunir documentos e agir dentro dos prazos do concurso. Podem ser relevantes:

  • atestado ou relatório médico contemporâneo;
  • documento que confirme a gestação e a idade gestacional;
  • convocação para o teste físico;
  • regras do edital sobre o TAF e pedidos administrativos;
  • requerimento de remarcação apresentado à banca;
  • resposta administrativa e comprovante de ciência.

Mesmo com a tese do STF, cada situação exige atenção ao cronograma, à documentação e às medidas necessárias para impedir a eliminação definitiva.

Precisa de assessoria jurídica nesse tema?

A Figueiredo Santos Advocacia pode analisar o edital, a documentação médica e os prazos do concurso para orientar o pedido de remarcação e as providências adequadas ao caso.

Solicite sua análise jurídica gratuita

Envie seu caso para análise gratuita e descubra como podemos reverter sua eliminação com base técnica e foco no resultado.