


STJ reafirma: decisão judicial individual não estende anulação de questões a outros candidatos
Em decisão publicada em 16 de outubro de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a anulação de questões de concurso público obtida por meio de ação judicial individual não se estende automaticamente aos demais candidatos. Essa posição — que já explicamos detalhadamente neste artigo do nosso blog — foi novamente confirmada no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 76.226, relativo ao concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
O candidato recorrente buscava beneficiar-se da anulação de questões que havia sido reconhecida judicialmente em ações movidas por terceiros. Ao recorrer, pretendia que os efeitos daquela decisão — já favorável a outros candidatos — fossem aplicados também ao seu resultado.
O recurso foi negado por unanimidade, com voto condutor do ministro Benedito Gonçalves, que já havia decidido monocraticamente pela improcedência do pedido. A negativa foi mantida pelo colegiado da Primeira Turma.
Sentença faz coisa julgada apenas entre as partes
O principal fundamento da decisão está no artigo 506 do Código de Processo Civil, segundo o qual a sentença judicial faz coisa julgada apenas entre as partes envolvidas no processo. Assim, mesmo que uma questão seja anulada judicialmente, tal decisão não gera efeitos automáticos para quem não integrou a ação.
O relator destacou que, no caso concreto, o edital do concurso previa que a pontuação decorrente de questões anuladas só seria atribuída a todos os candidatos se a anulação fosse resultado de recurso administrativo acolhido pela própria banca. Como a decisão de anulação resultou de ações judiciais individuais, a administração pública não estava obrigada a aplicar os mesmos efeitos aos demais candidatos.
Judiciário não substitui banca examinadora
A decisão reforça o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da repercussão geral, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção e conteúdo de questões, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.
No entendimento do STJ, permitir que decisões judiciais individuais alterem a classificação de outros candidatos poderia gerar instabilidade no concurso e violaria os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
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