Questão anulada na Justiça vale para todos?

Questoes

16 de set. de 2025

Limites da decisão judicial na anulação de questões de concurso

Quando um candidato consegue anular judicialmente uma questão objetiva de concurso, é comum que outros participantes do mesmo certame se perguntem: será que essa decisão vale para mim também?

A resposta jurídica, contudo, exige cuidado. A regra firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: a anulação judicial de questão de concurso produz efeitos apenas para quem participou da ação.

Esse entendimento baseia-se no artigo 506 do Código de Processo Civil, que delimita os efeitos da sentença às partes envolvidas no processo. Assim, mesmo que a Justiça reconheça o erro da banca e anule uma questão, os efeitos da decisão não se estendem automaticamente aos demais candidatos.

O que dizem as decisões recentes do STJ

Em abril de 2025, no julgamento do AgInt no RMS 74.847/RJ, a Segunda Turma do STJ reafirmou esse entendimento. A decisão, relatada pelo Ministro Teodoro Silva Santos, negou o pedido de um candidato que desejava se beneficiar da anulação obtida por terceiros em ações judiciais distintas.

O edital do concurso previa que, em caso de anulação de questões, todos os candidatos seriam beneficiados. Contudo, o STJ esclareceu que essa cláusula se aplica exclusivamente às anulações promovidas pela Administração Pública, na esfera administrativa, e não às decisões judiciais individuais.

Segundo o Tribunal, a Administração não é obrigada a aplicar decisões judiciais obtidas por outros candidatos a quem não participou da ação, justamente para preservar a segurança jurídica e os limites subjetivos da coisa julgada.

Por que a Justiça limita os efeitos da decisão?

A limitação da eficácia da sentença judicial se apoia em dois fundamentos:

  1. Segurança jurídica: Permitir que decisões judiciais individuais tenham efeito geral causaria instabilidade em certames já encerrados ou avançados.


  2. Autonomia da Administração: Apenas a própria banca ou autoridade organizadora pode rever, de forma ampla, os critérios de correção de uma prova. O Judiciário, ao anular uma questão, atua de forma pontual, limitada à situação do autor da ação.

Essa posição também evita que candidatos que não recorreram judicialmente obtenham os mesmos efeitos de quem agiu de forma diligente para defender seu direito.

Caminhos viáveis para recorrer

Caso o candidato identifique erro técnico ou legal em uma questão de prova, o caminho mais seguro é:

  • Primeiramente, recorrer na via administrativa, conforme previsto no edital.

  • Caso o recurso seja indeferido e o problema persista, é possível ajuizar ação judicial individual, como mandado de segurança ou ação ordinária.

A depender do momento e da fundamentação, o Judiciário pode anular a questão, atribuir a pontuação ao candidato e até reclassificá-lo. Contudo, para que o efeito da decisão se aplique, é indispensável estar diretamente envolvido na ação judicial.

O que esse tipo de caso mostra na prática

A discussão sobre os efeitos subjetivos da anulação judicial de questões revela um cenário recorrente nos concursos públicos: o impacto da judicialização individual sobre a expectativa coletiva dos candidatos.

Embora pareça injusto à primeira vista, o entendimento do STJ reafirma que a via judicial é, por definição, um caminho individualizado, e que os benefícios dela decorrentes exigem a atuação direta do interessado.

Na prática, isso significa que confiar apenas na repercussão de decisões favoráveis a terceiros pode custar ao candidato uma oportunidade de reclassificação ou mesmo de nomeação. Especialmente em certames concorridos, a inércia pode ser determinante.

Portanto, candidatos que identifiquem irregularidades em questões objetivas precisam agir com estratégia e atenção aos prazos. A atuação tempestiva, mesmo que isolada, pode fazer toda a diferença.

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