TJSP afasta exigência de CPF no laudo médico para PCD
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança contra ato do Prefeito de São Bernardo do Campo, que impedia a inscrição de um candidato na condição de pessoa com deficiência por ausência do número de CPF no laudo apresentado.
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Em decisão de julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou desproporcional a exigência de CPF no laudo médico para inscrição como PCD em concurso público. A medida foi considerada formalismo excessivo, especialmente diante da correta identificação documental já realizada pelo candidato.
A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança contra ato do Prefeito de São Bernardo do Campo, que impedia a inscrição de um candidato na condição de pessoa com deficiência por ausência do número de CPF no laudo apresentado.
TJSP reconhece excesso de rigor em exigência de edital
De acordo com o acórdão, o candidato já havia entregue cópias de documentos contendo nome completo, RG e CPF, tornando desnecessária a repetição desses dados no laudo. Para o TJSP, a exigência específica prevista no edital configura excesso de formalismo que restringe o acesso de PCD a concursos públicos.
O tribunal reforçou que a avaliação da condição de PCD ocorre no momento da admissão, por junta médica oficial, o que elimina qualquer risco de fraude ou prejuízo à administração pública ou a terceiros.
Formalidade indevida não pode restringir acesso a concursos
A 1ª Câmara de Direito Público concluiu que a negativa de inscrição era indevida e determinou a sua imediata aceitação como candidato PCD. A tese fixada no julgamento afirma que:
- Exigir CPF no laudo médico de PCD para concurso público é formalismo excessivo;
- A condição de PCD será verificada pela administração na fase de admissão, sem prejuízo à lisura do certame.
A decisão citou como fundamentos o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
O que essa situação revela sobre concursos
Editais que exigem informações redundantes no laudo médico para inscrição de PCD têm se tornado cada vez mais comuns, impondo barreiras administrativas injustificadas. Candidatos que cumprem todos os requisitos legais e já comprovaram sua identidade são, muitas vezes, impedidos de prosseguir por detalhes burocráticos. A jurisprudência recente mostra que esses obstáculos podem e devem ser enfrentados judicialmente, preservando o direito de concorrer de forma igualitária.


