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Concursos: exclusão por saúde pode ser ilegal

Esse padrão de exclusão automática — especialmente por diagnósticos como condropatia patelar grau I ou II — tem sido levado aos tribunais que, em muitos casos, tem revertido essas situações.

Equipe FSA1 min de leitura
Neste artigo

Um número crescente de candidatos tem sido eliminado na fase de avaliação médica sob o argumento de “inaptidão clínica”. Isso ocorre mesmo quando a condição diagnosticada não compromete funções motoras, resistência física ou capacidade para o exercício da função policial. A base da eliminação, na maioria das vezes, é um laudo unilateral da banca, sem considerar pareceres complementares ou laudos particulares.

Esse padrão de exclusão automática — especialmente por diagnósticos como condropatia patelar grau I ou II — tem sido levado aos tribunais que, em muitos casos, tem revertido essas situações.

O que diz a jurisprudência ou a lei

O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a exclusão do candidato por motivo de saúde só é válida quando a condição realmente o incapacita para o cargo. O simples diagnóstico de uma patologia leve, sem prejuízo funcional, não basta para afastá-lo do certame.

A jurisprudência também reforça a importância da ampla defesa e do contraditório, inclusive com direito à apresentação de laudos médicos particulares e à realização de perícia judicial em caso de litígio. Além disso, há decisões que consideram abusiva a eliminação baseada em critérios não previstos de forma clara no edital.

Como esse tipo de situação costuma ser tratado

Diante de uma eliminação por “inaptidão clínica”, o candidato pode:

  1. Solicitar acesso integral ao laudo médico da banca;
  2. Obter laudos particulares que atestem plena capacidade funcional;
  3. Ingressar com mandado de segurança ou ação judicial com pedido de liminar, caso haja urgência na reintegração ao concurso.

Em muitos casos, o Judiciário determina a reinclusão do candidato no certame ou permite sua participação condicional nas próximas fases, até o julgamento definitivo.

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