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Eliminação por artrodese lombar em concurso

Candidatos com antecedentes de procedimentos ortopédicos, como a artrodese lombar, frequentemente se deparam com exclusão na fase de avaliação médica em concursos da área policial. Editais costumam li…

Equipe FSA2 min de leitura
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Histórico de cirurgia ortopédica não é causa automática de exclusão em concurso

Candidatos com antecedentes de procedimentos ortopédicos, como a artrodese lombar, frequentemente se deparam com exclusão na fase de avaliação médica em concursos da área policial. Editais costumam listar condições clínicas tidas como incapacitantes, ainda que o candidato não apresente qualquer limitação funcional.

No entanto, a jurisprudência atual tem afirmado que a simples existência de um histórico cirúrgico não pode justificar, por si só, a eliminação. O critério funcional, ou seja, a aptidão real para o exercício das atribuições do cargo, é o que deve prevalecer.

Quando a capacidade está comprovada, a eliminação é ilegal

Em decisão proferida pelo TRF-1 (AMS 1068333-69.2021.4.01.3400), a candidata ao cargo de Delegado da Polícia Federal foi considerada inapta em razão de cirurgia de artrodese lombar realizada anos antes. Apesar da previsão editalícia, os laudos médicos apresentados e seu histórico de atuação no serviço militar por mais de 14 anos comprovaram que ela estava plenamente apta.

A Corte reconheceu que o ato de eliminação, mesmo fundado em parecer técnico da banca, não poderia prevalecer diante da comprovação da capacidade funcional integral da candidata. Entendeu-se, ainda, que exigir o trânsito em julgado para garantir sua nomeação e posse seria medida desproporcional.

Direitos de candidatos com artrodese e outras condições ortopédicas

Para quem foi eliminado em concurso por ter passado por cirurgia ortopédica, o caminho possível é a demonstração de plena capacidade funcional. Exames recentes, relatórios médicos detalhados e atestados de especialistas são essenciais para demonstrar a aptidão real para o cargo.

Caso a desclassificação seja mantida, a via judicial pode ser utilizada para contestar o ato administrativo. Os tribunais têm reconhecido que, mesmo quando o edital prevê a eliminação, é possível afastá-la quando não houver prejuízo funcional efetivo.

Capacidade funcional é o que define a aptidão em concursos

Pessoas com histórico de condições ortopédicas, como artrodese, podem desempenhar funções complexas por anos sem qualquer limitação. A eliminação automática com base em um critério meramente documental ignora o princípio da razoabilidade e compromete o direito ao acesso a cargos públicos.

Nessas situações, a atuação do Judiciário tem sido decisiva para garantir que não haja discriminação indevida e que prevaleça a análise concreta da aptidão funcional. O caso da candidata do concurso da PF é apenas um entre muitos que reforçam a importância de uma avaliação justa e individualizada.

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