TAF é exigência válida para perito criminal?

Teste de Aptidão Física

22 de jul. de 2025

A exigência física em cargos técnico-científicos

Diversos concursos públicos para o cargo de perito criminal têm incluído o Teste de Aptidão Física (TAF) como etapa obrigatória. A medida, no entanto, tem sido objeto de contestações judiciais, sobretudo pela ausência de congruência entre a natureza do cargo e a exigência física imposta.

A principal crítica reside no fato de que o cargo de perito criminal é de natureza estritamente técnico-científica, sem atribuições operacionais ou de confronto que justifiquem a eliminação com base em resistência física, velocidade ou força. Trata-se, majoritariamente, de funções voltadas à análise laboratorial, emissão de laudos e participação técnica em inquéritos.

O entendimento jurídico sobre a razoabilidade do TAF

Diversos tribunais têm reconhecido que a exigência de TAF em concursos para cargos de natureza não operacional pode ser inconstitucional, quando não demonstrada sua necessidade, pertinência e proporcionalidade.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o edital deve respeitar os princípios da razoabilidade e da legalidade estrita. Se o desempenho físico não estiver previsto em lei como requisito para investidura no cargo ou se não guardar relação direta com o exercício das atribuições, sua exigência pode ser anulada judicialmente.

Além disso, jurisprudência consolidada do STJ aponta que a eliminação por inaptidão física sem fundamentação específica e técnica também configura abuso de poder por parte da Administração.

Como afastar ou recorrer da exigência do TAF

Candidatos que enfrentam a exigência de TAF em concursos para cargos técnicos podem antecipar-se judicialmente à realização da prova física, buscando suspender sua obrigatoriedade antes da eliminação. Essa medida é recomendável quando:

  • O edital impõe o TAF sem apresentar justificativa clara sobre sua pertinência para o cargo;

  • A função é estritamente técnica ou científica, sem previsão legal de esforço físico como requisito;

  • Os critérios adotados são genéricos, desproporcionais ou desconectados das atribuições reais;

  • O candidato cumpre todos os demais requisitos e demonstra desempenho compatível nas fases anteriores.

Também é possível ajuizar ação após a eliminação, requerendo a anulação do ato administrativo. Em ambos os casos, o fundamento é o princípio da razoabilidade, a legalidade estrita dos requisitos de investidura e o desvio de finalidade na exigência de aptidão física para funções que não a demandam.

A jurisprudência tem acolhido essas teses e, em decisões favoráveis, determinado o prosseguimento do candidato no concurso, com eventual direito à nomeação caso seja aprovado nas demais etapas.

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