STJ admite exclusão em investigação social sem condenação
Investigação Social
9 de set. de 2025



Em julgamento realizado em 2 de setembro de 2025, no Recurso em Mandado de Segurança 70.921/PA, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a exclusão de candidato aprovado nas fases iniciais do concurso para Escrivão da Polícia Civil, com base em elementos relacionados à sua conduta moral e social, ainda que não houvesse condenação penal com trânsito em julgado.
O candidato havia sido aprovado nas quatro primeiras etapas do certame, sendo eliminado na fase de investigação social. A banca apontou, entre outros fatores, a existência de ação penal por homicídio qualificado (da qual o candidato foi posteriormente absolvido), tentativa de suicídio e laudo de inaptidão definitiva para atuação como policial militar.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado no Tema 22 (RE 560.900/DF) o entendimento de que investigações e processos penais sem condenação definitiva não são, por si só, causa legítima para eliminação em concursos públicos, a decisão do STJ ressalta que esse entendimento pode ser relativizado em casos específicos envolvendo carreiras da segurança pública.
Com esse entendimento, o STJ passa a consolidar a ampliação da análise na fase de investigação social, permitindo que bancas examinadoras considerem aspectos subjetivos da trajetória do candidato — como seu comportamento e histórico de vida — mesmo na ausência de condenação penal, desde que haja previsão no edital e fundamentação compatível com a jurisprudência da Corte (ex: AgInt no AREsp 2.490.416/DF).
O que essa situação revela
Candidatos que já foram alvo de investigações arquivadas, termos circunstanciados ou que tenham passado por episódios delicados em sua trajetória pessoal podem, sob a justificativa de "incompatibilidade moral ou social", ser eliminados de forma subjetiva na fase de investigação social. Embora cada caso deva ser analisado individualmente, decisões como essa podem ser utilizadas para justificar exclusões abusivas, especialmente em concursos da área de segurança pública.
Em situações assim, é fundamental que o candidato busque orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da eliminação e, se for o caso, recorrer ao Judiciário para garantir o respeito ao princípio da presunção de inocência e aos direitos do concursando.
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