STF recebe ação contra sorteio de cotas no CNU

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20 de ago. de 2025

Rede aciona STF contra sorteio de cotas no CNU e em concursos federais

Em 29 de julho de 2025, o partido Rede Sustentabilidade protocolou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1245) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o uso de sorteios como critério para a aplicação de cotas raciais em concursos públicos, incluindo o Concurso Nacional Unificado (CNU).

Na petição, o partido requer a suspensão imediata da prática e sua declaração de inconstitucionalidade, argumentando que o sorteio compromete o acesso equitativo às vagas reservadas e fere princípios como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica.

A legenda também menciona a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como exemplo de uso sistemático do sorteio para definir quais unidades teriam cotas, prática que, segundo a ação, resultou na posse de apenas quatro docentes negros entre 1.055 vagas ofertadas entre 2014 e 2024. Pela legislação vigente, o número deveria ter superado 200 nomeações.

Argumentos jurídicos e questionamento da legalidade

O partido sustenta que não existe previsão legal para a utilização de sorteios como mecanismo de distribuição de cotas, nem nas Leis nº 12.990/2014 e 15.142/2025, nem em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Segundo a Rede, além de frustrar expectativas lícitas dos candidatos, o sorteio pode desestimular a autodeclaração racial e contraria o chamado direito à "dupla porta de entrada", que garante a possibilidade de concorrer pelas cotas e pela ampla concorrência.

A posição do governo e o funcionamento do sorteio

O edital da 2ª edição do CNU, divulgado em 30 de junho, prevê sorteio público para aplicação de cotas em cargos que não alcançam os critérios mínimos para reserva automática de vagas. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a medida visa ampliar a inclusão, especialmente em cargos com apenas uma vaga.

Segundo o MGI, o modelo tem permitido contemplar cotas onde tradicionalmente não havia previsão legal, alcançando 59 cargos entre os 169 que ofertam uma única vaga. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda está analisando o processo para se manifestar.

Quais os próximos passos da ADPF no STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1245) foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, após o impedimento do ministro Flávio Dino. Em 18 de agosto de 2025, o relator adotou o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/99, que permite julgamento direto pelo Plenário.

Até o momento, diversas entidades ingressaram como amicus curiae, incluindo instituições voltadas à promoção da igualdade racial. A Advocacia-Geral da União (AGU) já encaminhou ofício com manifestação preliminar.

Com o rito do art. 12, o próximo passo será a inclusão da ação na pauta do Plenário do STF, que decidirá diretamente o mérito da questão constitucional. Ainda não há data definida para julgamento, mas o andamento sugere prioridade na tramitação, dado o impacto do tema em concursos já em andamento.

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