


Um número crescente de candidatos tem sido eliminado na fase de avaliação médica sob o argumento de “inaptidão clínica”. Isso ocorre mesmo quando a condição diagnosticada não compromete funções motoras, resistência física ou capacidade para o exercício da função policial. A base da eliminação, na maioria das vezes, é um laudo unilateral da banca, sem considerar pareceres complementares ou laudos particulares.
Esse padrão de exclusão automática — especialmente por diagnósticos como condropatia patelar grau I ou II — tem sido levado aos tribunais que, em muitos casos, tem revertido essas situações.
O que diz a jurisprudência ou a lei
O entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a exclusão do candidato por motivo de saúde só é válida quando a condição realmente o incapacita para o cargo. O simples diagnóstico de uma patologia leve, sem prejuízo funcional, não basta para afastá-lo do certame.
A jurisprudência também reforça a importância da ampla defesa e do contraditório, inclusive com direito à apresentação de laudos médicos particulares e à realização de perícia judicial em caso de litígio. Além disso, há decisões que consideram abusiva a eliminação baseada em critérios não previstos de forma clara no edital.
Como esse tipo de situação costuma ser tratado
Diante de uma eliminação por “inaptidão clínica”, o candidato pode:
Solicitar acesso integral ao laudo médico da banca;
Obter laudos particulares que atestem plena capacidade funcional;
Ingressar com mandado de segurança ou ação judicial com pedido de liminar, caso haja urgência na reintegração ao concurso.
Em muitos casos, o Judiciário determina a reinclusão do candidato no certame ou permite sua participação condicional nas próximas fases, até o julgamento definitivo.
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