Exclusão por antropatia e condropatia em concurso

Exames médicos

30 de jul. de 2025

Inaptidão em concurso por antropatia degenerativa e condropatia glenoumeral: quando o edital não basta

Em concursos da área policial, é comum que os editais estabeleçam listas de doenças consideradas incapacitantes. Entre elas, a antropatia degenerativa acromioclavicular e a condropatia glenoumeral são frequentemente apontadas como causas de inaptidão em exames médicos eliminatórios.

No entanto, a simples presença do diagnóstico ortopédico não basta para justificar a eliminação do candidato. É fundamental avaliar se essas condições resultam, de fato, em incapacidade funcional. A jurisprudência administrativa e judicial tem afirmado que o critério essencial deve ser a capacidade de exercer as funções do cargo, e não apenas o nome da doença.

Avaliação funcional é decisiva em casos de eliminação por condropatia e antropatia

A interpretação do edital deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mesmo que uma doença esteja listada como incapacitante, a eliminação automática sem análise funcional individualizada pode configurar abuso.

Tribunais vêm consolidando o entendimento de que é possível ao candidato com condropatia glenoumeral ou antropatia degenerativa acromioclavicular permanecer no concurso, desde que comprove aptidão para as atividades exigidas. Foi o que decidiu, por exemplo, o TRF da 1ª Região no julgamento do AI nº 1045068-53.2021.4.01.0000, de 01/04/2024.

No caso, o candidato foi considerado inapto pela junta médica do concurso, mas apresentou exames recentes, laudos médicos e perícia judicial que demonstraram plena capacidade funcional. A decisão judicial entendeu que a exclusão contrariava o espírito do concurso e violava direitos fundamentais.

O que fazer após ser eliminado por laudo ortopédico em concurso público

Candidatos eliminados com base em parecer médico devem reunir documentação robusta que comprove a capacidade funcional plena. Entre os principais documentos estão:

  • Exames de imagem atualizados (ressonância, raio-x);

  • Relatórios e pareceres ortopédicos;

  • Atestados de fisioterapeutas;

  • Perícia particular com abordagem funcional.

Esses elementos são essenciais para subsidiar eventual recurso administrativo ou ação judicial. Várias decisões têm reconhecido o direito de permanência no certame mesmo diante de diagnósticos de doenças ortopédicas degenerativas, desde que não haja comprometimento funcional.

Condropatia e antropatia não são sinônimo de exclusão automática

Casos como esses são cada vez mais frequentes e revelam um ponto crítico entre a medicina administrativa e o direito constitucional de acesso a cargos públicos. É dever do Judiciário assegurar que o critério médico não se sobreponha de forma injustificada ao critério funcional.

Em concursos públicos, especialmente os da área policial, é essencial que candidatos tenham clareza: diagnóstico ortopédico não significa inaptidão, se houver comprovação de que o exercício das funções não está comprometido.

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