Intervenção de terceiros no seu processo judicial

Processo

18 de ago. de 2025

Candidatos aprovados podem entrar em ações como terceiros

Em disputas judiciais envolvendo concursos públicos, é cada vez mais frequente a entrada de terceiros interessados, especialmente na figura do assistente simples. Essa modalidade de intervenção permite que outro candidato, mesmo que não seja parte originalmente, participe do processo para defender um interesse jurídico próprio vinculado ao desfecho da ação.

A situação é comum em certames com número reduzido de vagas, lista de classificados curta ou polêmicas com potencial de reclassificação. Nesses casos, quem foi aprovado dentro das vagas ou se encontra em posição favorável pode ingressar na ação para tentar preservar sua colocação, caso o autor consiga reverter uma eliminação ou conseguir nova classificação.

Essa intervenção não altera o polo da ação: o assistente se une à parte que deseja ver vencedora. Em geral, candidatos aprovados intervêm ao lado da banca organizadora ou da administração pública.

Por que a Justiça permite esse tipo de intervenção?

O Código de Processo Civil, no artigo 119, autoriza a figura do assistente simples quando o terceiro demonstrar interesse jurídico no resultado da causa. Em concursos, esse interesse se revela com clareza: a entrada ou reclassificação de um concorrente pode, na prática, impedir a nomeação de outro.

Os tribunais têm reconhecido esse direito, desde que o ingresso ocorra na fase adequada do processo e com fundamentação clara. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legitimidade de candidatos aprovados intervirem em ações que poderiam impactar diretamente seu direito à nomeação.

Como essa participação afeta o processo do candidato eliminado?

Na prática, a entrada de um assistente simples pode tornar o processo mais complexo. O novo interveniente pode apresentar provas, contestar argumentos e até recorrer das decisões — sempre dentro dos limites de sua posição auxiliar.

Isso exige do candidato autor (ou seja, aquele que está buscando reverter sua eliminação) mais preparo técnico e estratégico, já que o processo deixa de ser apenas contra a banca ou a administração pública, passando a envolver também a defesa de outro concorrente.

Ainda assim, essa intervenção não impede a continuidade da ação. Ela é prevista em lei e controlada pelo juízo, que pode limitar a atuação do assistente quando necessário.

Quando isso acontece na prática

É comum que candidatos classificados no limite das vagas ingressem como assistentes em ações de colegas eliminados por laudos médicos, negativa de comissão de heteroidentificação, falhas no TAF ou questões documentais. Imagine, por exemplo, um concurso com cinco vagas. Quatro candidatos foram nomeados. O quinto lugar está esperando, com expectativa concreta de ser chamado.

Surge então uma ação judicial de um candidato eliminado no psicotécnico, pedindo reintegração e nomeação. O quinto colocado, ao saber disso, pode intervir no processo como assistente simples da banca organizadora, buscando preservar sua posição na lista.

Esse tipo de medida não é desleal — é um direito processual legítimo. Mostra como o ambiente dos concursos exige preparo não só acadêmico e físico, mas também jurídico.

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